Auxiliamos na (In) Justiça!
Na próxima terça-feira, 28 de Março de 2023, a "Eppur si - Consultoria, Análise e Formação Forense, Lda." estará presente na Feira de Estágios de Verão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Sala de Estudos da FDUL, Piso 2, das 10H30 às 18H00.
Esta edição da Feira de Estágios de Verão conta com o apoio de uma plataforma digital da Beamian, instrumento que permitirá o registo dos alunos e o "upload" dos seus currículos, facilitando a apresentação das suas candidaturas para estagiarem na/com a "Eppur si".
A presença da "Eppur si" neste evento é fruto do protocolo que nós realizámos entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa e a Santos Pereira & Associados - Sociedade de Advogados.
O nosso "flyer" para o evento:
A "Eppur si" vai receber estudantes de Direito proporcionando-lhes estágio.
Estamos muito orgulhosos por podermos, humildemente, contribuir para a formação dos futuros profissionais da advocacia, magistratura, consultoria jurídica, consultoria fiscal e financeira, mediação jurídica e arbitragem, docência, carreira diplomática, indivíduos que poderão ocupar cargos públicos em organizações nacionais e/ou internacionais, registos e notariado, solicitadoria, oficiais de justiça, polícias e até políticos.
Vamos contribuir para que os futuros cidadãos activos provenientes do curso de Direito aprendam a errar melhor. Ambicioso e difícil propósito o nosso, mas com a participação e contribuição destas jovens e disponíveis mentes com toda a certeza alcançaremos, conjuntamente, o nobre objectivo.
Concomitantemente, na mesma altura em que celebrávamos a assinatura do referido protocolo, a Ordem dos Advogados (Conselho Regional de Lisboa), através do seu Chefe de Secção de Combate à Procuradoria Ilícita, Sr. Jorge Raposo, enviou-nos um ofício - n.º PI/110 - via e-mail, comunicando à "Eppur si" que tinha sido participada no âmbito do Processo AP 18/2023-L / PI.
Conforme podem verificar pelo documento que ilustra este parágrafo, a Ordem dos Advogados, Secção de Combate à Procuradoria Ilícita, notificou a "Eppur si" instando-a a responder a várias questões, solicitando a apresentação de documentos, estabelecendo um prazo para a satisfação do requerido: 15 (quinze) dias, artigo 87º do C.P.A.
A "Eppur si" colaborou com a Ordem dos Advogados, respondendo às questões colocadas, inclusive dando resposta ou prestando informação a que facilmente poderia ter acesso a Secção de Combate à Procuradoria Ilícita, nomeadamente o Registo Comercial da "Eppur si".
As dores do parto. Não temos outra opção que não seja sermos pioneiros, sem nunca esquecermos que existem muitos "cretinos esféricos" - foi a conclusão a que chegámos na "Eppur si".
"Cretinos esféricos" é uma expressão que foi utilizada pelo astrofísico suíço Fritz Zwicky (1898-1974) para se referir aos astrónomos do seu tempo que colocavam em causa o seu estudo pioneiro da matéria escura e das supernovas.
Zwicky considerava que independentemente do ângulo através do qual se olhava os seus detractores, estes eram sempre cretinos!
A "Eppur si" é uma jovem empresa de Consultoria e Formação Forense que está presentemente a completar 10 meses.
É muito difícil, num belo país como o nosso, com a nossa mentalidade, com o "respeitinho" às instituições estatais, às figuras de e do Poder e aos senhores da informação, alcançar o sucesso em qualquer actividade que seja "fora da caixa" e que não obedeça ao que é expectável.
Tem sido muito difícil para a "Eppur si" chegar aos seus potenciais Clientes, uma vez que a comunicação social que pode proporcionar a difusão da informação sobre nós e os nossos serviços, pura e simplesmente cancelou-nos.
Problema maior é que ao cancelar a "Eppur si", esta comunicação social trata de cancelar igualmente o(s) escritórios de Advogado(s) que trabalham connosco, prejudicando igualmente o Cliente que não vê a sua mensagem ou o seu caso serem referenciados: desta forma ninguém quer trabalhar ou solicitar os serviços à jovem "Eppur si"! 😔
Mas as dificuldades que a "Eppur si" experimenta não são somente o resultado do corporativismo de alguns ou da falta de vontade de outros de realizar jornalismo sério, o problema é mais profundo, é estrutural.
No dia 22 de Março de 2023, o Presidente da República, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei das Ordens Profissionais.
Questão polémica: introdução das sociedades multidisciplinares!
Breve esclarecimento que importa fazer:
MULTIDISCIPLINAR - refere-se à ideia de diversas disciplinas.
INTERDISCIPLINAR - metodologia interdisciplinar é aquela que promove o diálogo entre as diferentes áreas do conhecimento.
TRANSDISCIPLINAR - é o conceito mais avançado em termos de divisão disciplinar. Essa forma de ensino/conhecimento/prática exige não apenas a adição de disciplinas, mas a organização e contextualização do conhecimento.
Não vamos perder o nosso tempo invocando os "cretinos esféricos" que tremendo se refugiam no corporativismo; não vamos referenciar os "doutos lentes serôdios" que tentam em vão parar o vento com as mãos; não vamos alimentar polémicas ou atacar aqueles que já estão derrotados pela inevitabilidade do progresso e pelo desenvolvimento da ciência, vamos antes demonstrar a razão pela qual a "Eppur si" e os seus parceiros já há muito tempo praticam a TRANSDISCIPLINARIDADE!
Ainda que a comunicação social dominante não refira a "Eppur si - Consultoria, Análise e Formação Forense, Lda.", mesmo que a opinião pública não tenha suficiente massa crítica para questionar as fontes de informação e para escrutinar o que o "comentarista" afirma ou o que o jornal oferta, vejam como é importante a prática da TRANSDISCIPLINARIDADE nos serviços prestados pela nossa jovem e discreta empresa e os seus parceiros:
CASO LUCAS MIRANDA - jovem que foi morto e cujos restos mortais apareceram num poço.
Conhecedora profunda da forma de pensar, agir e não agir da Polícia Judiciária, uma vez que o seu CEO, Dr. João De Sousa, serviu a instituição durante 18 anos, a "Eppur si" e o seu parceiro, após consulta e análise dos autos, enquanto equipa transdisciplinar que representa a Assistente - a mãe do jovem assassinado - detectou falhas na investigação e apresentou nova Acusação, solicitando julgamento com Tribunal de Júri.
P.S. - a "Eppur si", no serviço em apreço, não praticou o crime de Procuradoria Ilícita, somente auxíliou transdisciplinarmente a equipa de Advogados.
PROCESSO-CRIME 151/22.0 T9EVR - Inspector-chefe da P.J. agride Inspector da P.J.
Conhecedora profunda da forma de pensar, agir e não agir da Polícia Judiciária, uma vez que o seu CEO, Dr. João De Sousa, serviu a instituição durante 18 anos, a "Eppur si" e o seu parceiro, após consulta e análise dos autos, enquanto equipa transdisciplinar que representa o Assistente - o próprio Dr. João De Sousa - encontra-se a colaborar com o Ministério Público no julgamento de um Inspector-chefe da P.J. que foi acusado de agredir um colega Inspector. O Inspector-chefe está acusado da prática de crime contra a integridade física qualificada, coacção agravada, abuso de poder e denuncia caluniosa.
P.S. - a "Eppur si", no serviço em apreço, não praticou o crime de Procuradoria Ilícita, somente auxiliou transdisciplinarmente a equipa de Advogados.
PROCESSO-CRIME 266/22.5 SGLSB - Julgamento dos presumíveis autores do homicídio do Agente da P.S.P. Fábio Guerra
Conhecedora profunda da forma de pensar, agir e não agir da Polícia Judiciária, do "super-juiz" Carlos Alexandre, de uma parte do Ministério Público, assim como da profunda mediocridade de uma certa comunicação social, uma vez que o seu CEO, Dr. João De Sousa, serviu a instituição P.J. durante 18 anos e conhece as instituições e todos os personagens referenciados, a "Eppur si" e o escritório de Advogados seu parceiro são a equipa transdisciplinar que realiza a defesa do jovem Cláudio Coimbra.
Como a equipa de defesa do jovem Cláudio Coimbra já teve acesso a todas as provas documentais que existem no processo, solicitou a realização de julgamento com Tribunal de Júri.
P.S. - a "Eppur si", no serviço em apreço, não praticou o crime de Procuradoria Ilícita, somente auxíliou transdisciplinarmente a equipa de Advogados.
CASO ROSA GRILO / INOCÊNCIA DE ANTÓNIO JOAQUIM
Conhecedora profunda da forma de pensar, agir e não agir da Polícia Judiciária, uma vez que o seu CEO, Dr. João De Sousa, serviu a instituição P.J. durante 18 anos, a "Eppur si" cujo CEO/Sócio Fundador, Dr. João De Sousa, foi Consultor Forense da equipa de defesa da Sra. Rosa Grilo, encontrando-se o mesmo presentemente a ser julgado pela prática dos crimes de favorecimento pessoal, posse de arma proibida e simulação de crime, acusação realizada pelo Ministério Público, após investigação da Polícia Judiciária, assegura presentemente, transdisciplinarmente, com o seu parceiro a defesa do Sr. António Félix Joaquim.
P.S. - a "Eppur si", no serviço em apreço, não praticou o crime de Procuradoria Ilícita, somente auxíliou transdisciplinarmente a equipa de Advogados.
E para terminar, ilustrando tudo aquilo que anteriormente expusemos, demonstrando desta forma a importância da "Eppur si", as vantagens da prática da transdisciplinaridade, a falta de conhecimentos e sabedoria de alguma da Advocacia lusa - isto sim deveria ser uma verdadeira preocupação para a Ordem dos Advogados portugueses, mais do que a prática de Procuradoria Ilícita por parte de quem quer que seja - ilustrando igualmente a profunda falta de ética jornalística e profissionalismo de uma conhecida e reconhecida medíocre comunicação social, atentem:
- o Sr. António Félix Joaquim solicitou à "Eppur si" a divulgação de uma carta aberta dirigida ao seu anterior advogado que, inopinadamente, solicitou o pagamento de 40 mil euros por serviços prestados;
- a notícia que o Correio da Manhã / CMTV apresentou, nunca referenciou a origem da difusão da carta, omitindo desta forma a "Eppur si";
- o Correio da Manhã, através de um "podcast", comentou a "estranha carta" do Sr. António Joaquim, nunca referenciando a fonte que divulgou a mesma, avançando, segundo a opinião de um dos intervenientes, que seria uma estratégia da defesa do Sr. António Joaquim para lucrar em outro julgamento (referindo-se ao julgamento do "tiro na banheira");
- ninguém, na comunicação social ou na Ordem dos Advogados, pronunciou-se sobre o conteúdo da carta, debruçando-se sobre a gravidade do que estava exposto na mesma;
- o Sr. António Félix Joaquim foi vítima de uma defesa insuficiente, incompetente, desconhecedora, sendo notório que toda estratégia de defesa foi desastrosa. Importa referir que o Advogado que realizou a defesa do Sr. António Joaquim não dispunha da informação que a "Eppur si" dispõe presentemente, informação que o escritório de Advogados parceiro da "Eppur si" possui, o que reforça o nosso argumento: uma real equipa transdisciplinar é fundamental para bem servir o Cliente;
- conquanto a costumeira medíocre comunicação social "cancele" a "Eppur si", a comunidade científica internacional reconhece a capacidade, o saber-fazer da mesma.
Veja-se a publicação científica apresentada pelo Dr. João De Sousa na Academia Americana de Ciências Forenses (2021) sobre o "Caso Rosa Grilo", na qual critica o trabalho do Tribunal de Júri, da comunicação social e dos dois Advogados de defesa:
Lê-se na publicação: "(...) O problema desta investigação criminal e posterior julgamento é polifactorial: a deficiente recolha e valoração das provas recolhidas na cena de crime e que foram apresentadas ao Tribunal de Júri; a interpretação errada da prova recolhida; a forma como os peritos forenses e os Inspectores da P.J. testemunharam em Tribunal; a falta de conhecimentos e compreensão das provas por parte dos Advogados de Defesa, assim como a ignorância por parte dos Juízes e dos Jurados relativamente à Ciência Forense. (...)"
Concluindo-se:
"(...) Tanto a Polícia (P.J.) como as decisões dos Tribunais portugueses devem observar critérios científicos e protocolos, porque se não o fizerem o erro surgirá e as decisões finais não serão verdadeiras, mas sim irresponsáveis, sem escrutínio, erradas e injustas. "
Curioso, esta publicação apresentada nos E.U.A. há dois anos atrás, não tendo na ocasião a "Eppur si" à sua disposição a informação que presentemente dispõe, antecipou tudo o que se passou na investigação, sequente acusação e consequente julgamento do "caso do tiro na banheira".
O único facto, gravíssimo, que a "Eppur si" não conseguiu prever, presentemente provado em Tribunal, foi a falsificação de provas por parte de elementos da Polícia Judiciária para condenar o CEO/Sócio Fundador da "Eppur si", Dr. João De Sousa.
Terminando com excelentes expectativas relativamente ao caminho que a "Eppur si" ainda tem de percorrer, uma vez que estas são verdades insofismáveis:
- os jovens de hoje não são estultos, pensam, interrogam, não se deixam enganar e a "Eppur si" está a caminhar e a aprender a errar melhor na companhia desta gente maravilhosa;
- nos dias de hoje é impossível cercear a divulgação da informação e, o que nos dá um certo gozo, até quando "eles" não querem, acabam por falar da "Eppur si".
É inevitável a referência à "Eppur si" porque observamos e praticamos diariamente a máxima de Marco Túlio Cícero (106 - 43 a.C.): "O mérito de toda a virtude reside efectivamente na acção."
- muito importante: a "Eppur si" não tem amigos ou inimigos permanentes, apenas interesses permanentes, ou seja, o superior interesse do seu Cliente.
Quanto ao futuro e às dificuldades que nos colocam, como vai ser, perguntam?
"A melhor maneira de prever o Futuro é criá-lo!"
Peter Drucker (1909-2005)
Promete vou estar na faculdade e vou ver ao vivo se é mesmo assim