Auxiliamos na (In) Justiça!
Artigo 88º - Meios de Comunicação social (Código de Processo Penal português)
É permitida aos orgãos de comunicação social, dentro dos limites da lei, a narração circunstanciada do teor de actos processuais que se não encontrem cobertos por segredo de justiça ou cujo decurso for permitida a assistência do público em geral. (...)
Na 3ª edição do Código de Processo Penal anotado, de Fernando Gama Lobo, editora Almedina, podemos ler nos comentários a este artigo: "(...) Comunicação social: Os meios de comunicação social podem "narrar", mesmo de forma "circunstanciada", o teor dos actos processuais que não estejam cobertos pelo segredo de justiça ou a que pudessem assistir. Mas já não podem "reproduzir" peças ou "documentos" até à sentença em 1ª instância, ou fazer "transmissão" ou "registo de imagens" ou "tomadas de som" dos actos (...)". (o sublinhado é nosso)
Atendendo ao que anteriormente expusemos, a pergunta, cremos, é pertinente:
Existirá alguém que consiga explicar a Justiça portuguesa, nomeadamente o Art.º 88º do C.P.P.?!?
Claro que existe alguém que consegue explicar o artigo 88º do C.P.P. português.
O Dr. Fernando Gama Lobo, Procurador da República, com toda a certeza e de forma brilhante consegue explicar... o espírito e a letra da Lei!
Algo bem diferente e muito mais difícil, acreditamos, é explicar como é possível existir esta norma, este artigo e, despudoradamente, os meios de comunicação social nacional, assim como aqueles que têm como função fazer cumprir essa mesma Lei, permitirem-se e permitirem que não se observe e cumpra a norma... a tal "Dura Lex sed Lex"!
Na "Eppur Si" acreditamos e defendemos, com todas as nossas forças, a Liberdade de Expressão, de Informação, a publicidade da audiência de Julgamento, assim como defendemos a Lei fundamental, nomeadamente nos seus artigos 37º (Liberdade de expressão e informação) e 38º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social).
Mas, e em Portugal certo tipo de imprensa é muito bem ilustrada pela imagem que acompanha este parágrafo, a informação que a imprensa "serve" ao sequioso, desinformado e pouco exigente Cidadão luso é escassa, deixando de ser "Informação" passando a ser mais "Criação", algo que está previsto no Artigo 38º da Constituição da República portuguesa:
(...) 2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores (...)"
(o "bolt" é nosso)
Mas "criação jornalística" não é aquilo a que assistimos, diríamos que é mais "recriação jornalística" ou até "comunicação como processo de influência".
Todos nós sabemos que a essência da comunicação é a mudança, ou seja, depois de uma troca comunicativa o que estava já não é o que passa a estar, a relação entre interlocutores modificou-se, assim como a relação entre quem interagiu e a compreensão do meio envolvente ou se quiserem do contexto do assunto abordado.
Esta alteração - "nada ficou como antes" - atendendo ao propósito de quem comunica, encerra diversos graus de intencionalidade e de causalidade na produção de efeitos da comunicação, variando de acordo com variáveis muitas das vezes desconhecidas ou dolosamente ocultadas: acto deliberado e bem definido do emissor ou acto não previsto e totalmente casual.
Vamos retirar a variável acto não previsto e totalmente casual da equação, uma vez que não o fazendo estaríamos a menorizar o trabalho de quem define a linha editorial de um jornal ou de uma televisão e nunca devemos diminuir ou menosprezar o Outro: é deselegante.
Também por uma questão de respeito e honestidade intelectual (até porque todos os dias na "Eppur Si" trabalhamos e estudamos para não sermos encontrados no grupo do "desinformado e pouco exigente Cidadão luso") vamos afastar a variável acto não previsto e totalmente casual e colocar o foco no acto deliberado e bem definido do emissor!
O caso concreto.
Esta semana, a "imprensa costumeira" passou em "looping" e o nosso trabalho obriga-nos a ler, ver e ouvir tudo aquilo que esteja relacionado com os nossos Clientes (mesmo que saibamos que não é verdade o que propala a "costumeira imprensa") imagens das agressões de que foi vítima o Agente da P.S.P. Fábio Guerra.
Imagens editadas, com sinalização, comentadas, narradas, manipulando-se o que se via por forma a produzir uma modificação de atitude, de posicionamento naqueles que observam as imagens.
A 23 de Setembro de 2022, a "Eppur Si" explica ao jornal Expresso a razão pela qual a equipa transdisciplinar de defesa de Cláudio Coimbra suscitou a intervenção de Tribunal do Juri no julgamento dos dois fuzileiros que agrediram o Agente da P.S.P. Fábio Guerra, agressões que provocaram a infeliz morte deste, invocando igualmente o artigo 88º do Código de Processo Penal português.
Dissemos na ocasião que "a Verdade é geralmente vista, mas raramente ouvida e uma imagem vale mil palavras."
Pedimos emprestado a Baltasar Gracián (1601 - 1658) o engenho e a arte com as palavras, porque acreditávamos e ainda hoje acreditamos que a Verdade é geralmente vista e que não era necessário explicar muito mais aos Jurados e ao Colectivo de Juízes relativamente ao sucedido na madrugada fatídica, apenas tínhamos de demonstrar visionando as imagens existentes.
O que é que a "imprensa costumeira" anda a fazer, laboriosa e freneticamente, há vários dias?
Está a realizar o seu costumeiro papel, i.e., mensagens de tipo emotivo, ausência de argumentação lógica, construção narrativa objectivando a mudança de percepção, assim como a observação rigorosa da metodologia de sucesso: info-entretenimento, emoção e subserviência à comunicação institucional, fonte primeira de informação, logo o que ressuma da notícia não é apenas aquilo que acontece no mundo real, mas também o tipo de relações profissionais, sociais e culturais que se estabelecem entre os jornalistas e as suas fontes (Ericson et. al. , How Journalists Visualize Fact. In The annals of the American Academy, 560 (November), 83-95).
Ou seja, conforme Michael Schudson, professor de jornalismo na escola de graduação em jornalismo da Universidade de Columbia (E.U.A.): "(...) a criação de notícias é sempre uma interacção entre repórter, director, editor, constrangimentos da organização da redação, necessidade de manter os laços com as fontes, desejos de audiência e poderosas convenções culturais e literárias, dentro das quais os jornalistas frequentemente operam sem as pensar. (...)"
(Schudson, M. (1988) - Porque é que as notícias são como são?. In Jornalismo - Revista de Comunicação e Linguagens, 8, 17-27)
Percebe agora o Leitor(a) a razão pela qual a "costumeira imprensa" portuguesa é o que ´infelizmente... é?
Está estudado, provado e comprovado.
Agora, coisa diferente e mais grave é percebermos como é que a "costumeira imprensa" tem acesso às imagens que constam no processo-crime que investigou a infeliz morte do Agente da P.S.P. Fábio Guerra e cujo processo, fisicamente, está à guarda do Tribunal do Júri onde se está a realizar o julgamento dos dois jovens fuzileiros!
Quem é que facultou as imagens que diariamente vemos em "looping" na CMTV, imagens essas que de acordo com o Artigo 88º do Código de Processo Penal português não podiam ser reproduzidas uma vez que os meios de comunicação social não podem "reproduzir" peças ou "documentos" até à sentença em 1ª instância, ou fazer "transmissão" ou "registo de imagens" ou "tomadas de som" dos actos (...)"
Existirá alguém que consiga explicar a Justiça portuguesa, nomeadamente o Art.º 88º do C.P.P., à luz do que atrás se explanou?
Voluntários? Alguém quer "chegar-se à frente" e explicar como é que isto foi/é possível?
Conseguirá explicar o Colectivo de Juízes? O Oficial de Justiça? O Magistrado do Ministério Público? O Advogado da Assistente? As Equipas de Defesa dos dois jovens fuzileiros?
Quem é que facultou as imagens, elementos de prova (todos os factos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz) à CMTV?
Doa a quem doer temos o direito e o dever de o saber!
Trabalhaste para o correio da manhã quando estavas preso e nessa altura estava tudo bem. alias ganhavas dinheiro a falar do Sócrates. agora já não prestam???? cheira a desespero de quem está a ver o cerco a apertar
Enquanto não existir individualidades com coragem como a do sr. Doutor João De Sousa vamos continuar a ser desonrados a dignidade imagem reputação…isto também é um genucidio intelectual ninguém tem o direito em atropelar os valores da constituição seja quem for quando e como quer
o pior é responder
A quem interessa toda essa fuga de informação? Quando serão punidos os responsaveis? Medo?…até quando vamos nos deixar arrastar pelo medo? faça justiça não usa a injustiça
desejo força ao vosso trabalho e acima de tudo muito respeito No ptojeto de formação de futuros representante s da lei
Dr està a mexer na merda nos poderes da sociedade portuguesa O esgoto do correio da manhã assassina pessoas e reputações e como muito bem sabe quem dá a a notícias são os seus antigos colegas e o Ministério Público. Cuidado porque já lhe fizeram a folha antes veja lá senão o fazemnovamemte.