FORMAÇÃO AVANÇADA EM JORNALISMO FORENSE
Auxiliamos na (In)Justiça!
FORMAÇÃO AVANÇADA EM JORNALISMO FORENSE
A “Eppur si – Consultoria, Análise e Formação Forense, Lda.”, vai realizar uma formação avançada em jornalismo forense para jornalistas, magistrados, órgãos de polícia criminal e demais interessados.
A formação tem como objetivo fornecer aos participantes instrumentos para um claro entendimento da área da Justiça e das questões forenses, assim como da realidade dos média em Portugal, proporcionando aos formandos o desenvolvimento e aquisição de competências no domínio de produção de conteúdos noticiosos e na gestão/interacção com os mesmos.
O estudo de casos reais (processos-crime e sequente tratamento pelos órgãos de comunicação social) será a componente formativa mais relevante.
Um exemplo real da abrangência, necessidade e incidência da formação em questão:
Débora Carvalho, Jornalista de Investigação, Correio da Manhã / CMTV, para a qual enviamos um caloroso cumprimento, solicitou ao Tribunal de Vila Franca de Xira, no âmbito do julgamento do famigerado “Caso do Tiro na Banheira” (3/20.9 GCVFX Juiz 3) o que ela, Débora Carvalho, Jornalista de Investigação, crê ser o ACÓRDÃO que será proferido no dia 9 de Novembro de 2023.
Qualquer indivíduo minimamente informado ou que, como a Débora Carvalho, Jornalista de Investigação, esteve a acompanhar o julgamento presencialmente, concluiria, resultado da atenta e inteligente observação do espaço físico das audiências no interior do contentor e pelo número de sujeitos que ocupam os lugares mais elevados (porque estão colocados em cima do pequeno piso sobrelevado em relação aos demais) que somente existe uma Juiz, logo, através de inteligente raciocínio lógico-dedutivo que qualquer jornalista de investigação deve ter à sua disposição, nunca será um acórdão que a Sra. Juiz vai proferir, ela está sozinha (apenas na companhia da sua consciência): trata-se de uma SENTENÇA!
Como podem verificar, a FORMAÇÃO AVANÇADA EM JORNALISMO FORENSE é muito útil e é urgente realizar porque muita falta está a fazer a quem em falta se encontra com a VERDADE, o real CONTEXTO, a ISENÇÃO e a IDONEIDADE PROFISSIONAL.
Para terminar, ilustrar e provar o que se afirma (algo que os jornalistas têm o dever profissional de observar), Débora Carvalho, Jornalista de Investigação do Correio da Manhã / CMTV, solicita a SENTENÇA (ainda que acredite tratar-se de um ACÓRDÃO) para realizar um “trabalho jornalístico a publicar no Correio da Manhã”.
Esperamos nós, na Eppur si, que a ignorância da Débora Carvalho, Jornalista de Investigação, se circunscreva somente aos conhecimentos da matéria forense e não se expanda, ainda que por negligência (e nunca por dolo), ao necessário conhecimento e reconhecimento da Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro (Estatuto dos Jornalistas), nomeadamente o número 1, alíneas a) e e) do Art.º 14º, os seus DEVERES COMO JORNALISTA, a saber:
Artigo 14.°
Deveres
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
(...)
e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem
(...)
Brevemente vamos abrir as candidaturas para a FORMAÇÃO AVANÇADA DE JORNALISMO FORENSE (by “Eppur si – Consultoria, Análise e Formação Forense, Lda.”).
Informe-se nos espaços da Eppur si: www.eppur-si.com / geral@eppursi.com / 930 604 318. Também no LinkedIn e Facebook.
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